Auditoria governamentalTribunal de contas da união - tcu
- (COMVEST UFAM 2018)
Duas das espécies de comunicação processual previstas na Lei nº 8.443/92 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – são as citações e as audiências. A diferença entre uma e outra é:
A) A citação dos responsáveis é cabível quando houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A audiência dos responsáveis é aplicável caso não haja débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativa.
B) A citação dos responsáveis é cabível quando houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A audiência dos responsáveis é aplicável caso não haja débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa.
C) A citação dos responsáveis é cabível quando não houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A audiência dos responsáveis é aplicável se não houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativa.
D) A audiência dos responsáveis é cabível quando houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A citação dos responsáveis é aplicável caso não haja débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativa.
E) A citação dos responsáveis é cabível quando houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativas ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A audiência dos responsáveis é aplicável caso não haja débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativa.
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