Legislação municipalCódigo de posturas de joão pessoa - pb
- (IBADE 2018)
A instalação de toldos nas edificações de usos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares, estando o prédio construído com recuo previsto em relação ao alinhamento do logradouro publico, deve ter:
A) largura máxima de 6,00m (seis metros), não podendo ultrapassar o alinhamento do passeio.
B) altura mínima de 2,00m (dois metros) e a máxima correspondendo ao pé-direito do pavimento térreo.
C) largura máxima de 5,00m (cinco metros), não podendo ultrapassar o alinhamento do passeio em 1,00 (um) metro.
D) largura máxima de 5,00m (cinco metros), não podendo ultrapassar o alinhamento do passeio.
E) altura mínima de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) e a máxima correspondendo ao pé-direito do pavimento térreo.
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