Legislação de trânsitoIdentificação do veículo
- (VUNESP 2013)
O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”
No entanto, são dispensados da placa dianteira:
A) os veículos especiais de coleção.
B) os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, quando usados em serviço reservado de caráter policial.
C) os veículos de duas ou três rodas.
D) os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal.
E) os veículos de representação de autoridades dos três poderes da República Federativa brasileira.
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