Direito processual civilProva testemunhal
- (VUNESP 2013)
Conforme o Código de Processo Civil, o prazo para a apre- sentação de rol de testemunhas é:
A) aquele que o juiz fixar, ao designar a data da audiência de instrução e julgamento, ou, se este não o fixar, será de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da audiência.
B) de 10 (dez) dias úteis antes da data da audiência de instrução e julgamento, se o juiz não estabelecer prazo menor.
C) de 30 (trinta) dias contínuos antes da audiência de ins- trução e julgamento, se foi esse o prazo fixado pelo juiz ao designá-la
D) de 10 (dez) dias contínuos antes da data da audiência de instrução e julgamento, sendo que o juiz não poderá estabelecer prazo diferente.
E) aquele que o juiz fixar, ao designar a data da audiência de instrução e julgamento, ou, se este não o fixar, será de 5 (cinco) dias contínuos antes da data da audiência
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