Procura

Legislação dos tribunais de justiçaLei 4.503 de 2017 - fundo de apoio ao registro civil das pessoas naturais do estado do amazonas


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (IESES 2018)

De acordo com o Lei ordinária n. 4.503/2017, que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas e de Manutenção das Serventias Deficitárias – o FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:
I. Pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas, que o presidirá. II. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Notários e Registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução. III. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução. IV. Um (01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas – SEAS.


A) Apenas I e IV estão corretas.

B) Apenas IV está correta.

C) Apenas I está correta.

D) Todas estão corretas.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2

VOLTAR ao índice: Legislação dos tribunais de justiça






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=4.44ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.47ms))((ts_substr_c=0.45ms))((ts_substr_im=0.73ms))
((total= 6ms))