Legislação dos tribunais de justiçaLei 4.503 de 2017 - fundo de apoio ao registro civil das pessoas naturais do estado do amazonas
- (IESES 2018)
De acordo com o Lei ordinária n. 4.503/2017, que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas e de Manutenção das Serventias Deficitárias – o FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:
I. Pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas, que o presidirá. II. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Notários e Registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução. III. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução. IV. Um (01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas – SEAS.
A) Apenas I e IV estão corretas.
B) Apenas IV está correta.
C) Apenas I está correta.
D) Todas estão corretas.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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