Governança de tiInstrução normativa n° 4
- (CCV-UFC 2013)
De acordo com o artigo 2° da Instrução Normativa 04/2010, inciso XXII, o qual define o PDTI. Podemos afirmar que o PDTI é um instrumento de:
A) gestão dos recursos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades de informação e conhecimento de um órgão ou entidade para um determinado período.
B) planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades estratégicas de um órgão ou entidade para um determinado período.
C) diagnóstico dos recursos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
D) diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades de informação e conhecimento de um órgão ou entidade para um determinado período.
E) diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
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