Direito do trabalhoDireito coletivo do trabalho
- (TRT 8R 2013)
Os princípios da liberdade associativa e da autonomia sindical determinam a franca prerrogativa de criação, estruturação e desenvolvimento das entidades sindicais, para que se tornem efetivos sujeitos do direito coletivo do trabalho. Está CORRETO afirmar que a ordem jurídica confere instrumentos compatíveis para a efetiva concretização dessas garantias sindicais em apenas uma das proposições abaixo:
A) A jurisprudência tem atenuado a garantia provisória de emprego quanto ao número de dirigentes sindicais beneficiados pela estabilidade, havendo, no entanto, conflito entre o Art. 522 da CLT e a sumula 369, II do TST
B) Contando com amplas garantias da ordem jurídica, a concordância do dirigente sindical com a mudança de local de trabalho, dentro da mesma empresa, para fora da base territorial do respectivo sindicato, não importa em renúncia à garantia da inamovibilidade e consequente perda do mandato.
C) Nos termos da lei e da jurisprudência consolidada, impõe-se a imediata reintegração dos integrantes da direção sindical nos casos de afastamento, suspensão ou dispensa pelo empregador, mediante concessão de medida liminar em reclamações trabalhistas.
D) A estabilidade do dirigente sindical subsiste ainda que extinta a atividade empresarial na base territorial em que o dirigente exerce suas funções.
E) O prazo de 24 horas estabelecido no § 5º do artigo 543 da CLT não se constitui em condição sine qua non à garantia de emprego do dirigente sindical na vigência da atual constituição.
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