Direito do trabalhoIntervalos inter e intrajornada
- (CESGRANRIO 2018)
O contrato individual de trabalho prevê intervalos que são períodos de paralisação das atividades. Esses períodos se caracterizam como intrajornada quando ocorrem dentro da mesma jornada de trabalho e interjornada quando ocorrem entre as jornadas de trabalho.
STUCHI, V. H. N. Prática Trabalhista. Rio de Janeiro: Forense. 2017.
Um trabalhador, que exerce suas atividades no período interjornadas, encerrou sua primeira jornada de trabalho às 7 horas.
Considerando-se o número mínimo de horas consecutivas a que ele tem direito para descanso, a sua segunda jornada deverá ter início às
A) 10 horas
B) 12 horas
C) 14 horas
D) 18 horas
E) 22 horas
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