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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 9

  • (CESGRANRIO 2018)

A Norma Regulamentadora n° 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Nele são previstas obrigações por parte de empregadores e de médicos coordenadores de PCMSO.

Sendo assim, é uma atribuição




A) da empresa indicar apenas médicos cuja especialidade seja Clínica Médica para coordenar o PCMSO, caso não exista médico do trabalho na cidade.

B) das empresas com 10 empregados ou mais indicar um médico coordenador do PCMSO, independentemente de seu grau de risco.

C) do médico coordenador de PCMSO executar todos os exames médicos previstos no PCMSO, não podendo encarregar outro médico dessa atividade, no caso em que as empresas tenham até 10 empregados.

D) do coordenador de PCMSO delegar os exames previstos no programa a médico não especialista em medicina do trabalho, desde que este esteja familiarizado com o tema e com as condições de trabalho dos empregados envolvidos.

E) do empregador custear todos os procedimentos previstos no PCMSO, utilizando o plano de saúde disponibilizado pela empresa, mesmo quando há coparticipação do empregado.


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