Legislação federalLei 4.595 de 1964
- (VUNESP 2013)
São incumbências do Banco Central do Brasil:
A) exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem.
B) exercer a fiscalização das instituições financeiras, mediante provocação do Conselho Monetário Nacional.
C) conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas, após manifestação favorável do CADE.
D) estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração, apenas de instituições financeiras públicas.
E) conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário, após ouvido o Ministério da Fazenda.
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