Legislação federalLei 9.986 de 2000
- (CETRO 2013)
A Lei nº 9.986/2000 e suas alterações dispõem sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. O seu artigo 5º determina que o Presidente ou o Diretor- Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos
A) pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.
B) por eleição direta entre os servidores efetivos, por voto secreto dos mesmos servidores, num pleito interno e nomeados pelo Presidente da República, após retificação do processo pela Câmara Federal.
C) democraticamente. Nas Agências Reguladoras, de responsabilidade do Estado, sua gestão deve ser democrática, com toda a carga semântica que o termo remete. Gestão democrática exige que os dirigentes e gestores das Agências Reguladoras devam ser submetidos a um processo de legitimação periódica (eleições). A nomeação é competência da Presidência da República, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
D) dentro dos critérios da meritocracia, de acordo com os resultados da avaliação de desempenho individual e institucional. A nomeação é competência da Presidência da República, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
E) por um colegiado representativo de toda a comunidade vinculada às Agências Reguladoras, pois são cargos em comissão ou função de confiança. A Constituição Federal determinou que a gestão das Agências Reguladoras deve seguir os princípios da democracia semidireta. A nomeação é competência da Presidência da República, após ratificação do Tribunal Superior Eleitoral.
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