Direito previdenciárioDependentes dos segurados
- (TRT 22 PI 2013)
No caso de falecimento, em decorrência de acidente de trabalho, de contribuinte individual da Previdência Social, para o deferimento do benefício previdenciário terá que ser comprovada a dependência econômica:
A) da companheira, com quem mantinha união estável devidamente comprovada;
B) do filho inválido com mais de 21 anos de idade;
C) do enteado menor de 21 anos de idade;
D) do filho menor de 21 anos de idade;
E) da esposa;
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