Direito do trabalhoTrabalho nulo e trabalho proibido
- (TRT 15R 2013)
A respeito do tratamento jurídico do tema relativo ao trabalho escravo contemporâneo, é incorretoafirmar:
A) a legislação penal brasileira expressa que é crime submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
B) o Brasil ratificou duas Convenções da OIT, ns. 29 e 105, a primeira que dispõe sobre a supressão do trabalho forçado ou obrigatório e a segunda que, tratando do mesmo tema, especifica formas em que o recurso ao trabalho obrigatório não pode ser admitido, dentre elas a sua utilização como método de mobilização e de utilização da mão de obra , para fins de desenvolvimento econômico e como punição por participação em greves;
C) a propriedade rural cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, alguns requisitos, fixados constitucionalmente, dentre os quais o de observar as disposições que regulam as relações de trabalho e o de promover uma exploração da terra que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores;
D) o consentimento expresso dos trabalhadores com o eventual deslocamento de sua região para aquela na qual o trabalho foi executado em condições degradantes,conforme definido em lei, extingue a tipificação penal;
E) a jurisprudência trabalhista reconhece, para a hipótese, cabimento em tese de indenização por danos morais coletivos, sem prejuízo das indenizações pelos danos pessoais.
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