Legislação estadualLei n.º 10.294/99
- (VUNESP 2013)
É direito básico do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, disposto na Lei Estadual n.° 10.294/99,
A) ter acesso a atendimento pessoal, por telefone ou outra via eletrônica.
B) utilizar de forma gratuita os serviços públicos.
C) ser atendido por ordem de chegada, vedada a prioridade a idosos, grávidas, doentes e deficientes físicos.
D) observar e cumprir as exigências e sanções impostas pelos prestadores de serviços, desde que haja adequação entre meios e fins caso não estejam previstas em lei.
E) ser atendido a qualquer hora do dia nas unidades administrativas.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
VOLTAR ao índice: Legislação estadual