Direito ambientalPrincípio da prevenção/precaução
- (FCC 2013)
O Princípio da Precaução no Direito Ambiental
A) pressupõe que haja informação certa e ausência de dúvida sobre a segurança de determinada decisão.
B) pode ser aplicado de forma direta, dispensando a avaliação de riscos, pois o objetivo é priorizar as incertezas na proteção do meio ambiente e não o processo científico para avaliá-lo.
C) significa tomar uma decisão face aos riscos com a prévia participação popular.
D) significa tomar uma decisão quando a informação científica for insuficiente, não conclusiva ou incerta e haja informações de que os possíveis efeitos sobre o meio ambiente possam ser potencialmente perigosos e incompatíveis com o nível de proteção escolhidos.
E) é o ato de divulgação de informações ambientais que devem ser repassadas pelo Poder Público e a toda coletividade, com a participação de pessoas e organizações não governamentais nos procedimentos de decisões administrativas e nas ações judiciais ambientais.
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