Auditoria governamentalInstrução normativa tcu nº 63-2010
- (ESAF 2013)
Segundo regulamentação expedida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito de tomadas e prestações de contas no âmbito federal, o Relatório de Gestãoé definido como:
A) relatório apresentado anualmente por todos os gestores e responsáveis pela aplicação e gestão de recursos públicos, contendo informações pormenorizadas a respeito dos resultados alcançados no exercício.
B) documento de natureza administrativa em que o responsável pela execução das políticas públicas apresenta o resultado da sua gestão, mediante o envio de demonstrações de natureza contábil, orçamentária e financeira.
C) relatório de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial apresentado ao TCU anualmente ou quando solicitado pelos dirigentes máximos das entidades da administração pública.
D) documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial organizado para permitir visão sistêmica da conformidade e da gestão.
E) documento elaborado pelo órgão de controle interno de cada poder, contendo a descrição pormenorizada dos atos de gestão das unidades submetidas ao controle do TCU.
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