Direito do trabalhoDireito do trabalho
- (SIGMA RH 2013)
Sobre as anotações de acidente de trabalho na carteira do acidentado:
A) Serão obrigatoriamente anotados na carteira pelo INPS.
B) É decisão do acidentado registrar ou não em carteira o acidente.
C) Deve ser providenciado pelo empregador em até 48 horas após o acidente.
D) Só é obrigatório o registro se o acidente resultar em aposentadoria.
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