Serviço socialBenefícios eventuais e de prestação continuada/loas
- (FCC 2013)
Atuando como Assistente Social foram solicitadas, a você, informações referentes ao Benefício de Prestação Continuada, sobretudo de como se deve entender a composição familiar referente à renda. Conforme o disposto na Lei nº 12.435/11, a família
A) é composta por todos aqueles que residem sob o mesmo teto, excetuando o requerente que pode ter outro endereço residencial, uma vez que a requisição do benefício pode ser induzida por qualquer pessoa da família.
B) é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, sem que necessariamente vivam sob o mesmo teto.
C) está estabelecida no código civil - Lei nº 10.406/2002, e é composta por pais e filhos reconhecidos por instrumento legal perante a justiça (registros de casamento e nascimento com paternidade comprovada).
D) é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
E) é composta por todos os membros que vivem sob o mesmo teto, podendo ser considerados também os irmãos casados e, neste caso não há necessidade de incorporação da renda dos mesmos no cálculo per capita.
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