Regimento internoTribunal de contas do rio grande do sul
- (FCC 2018)
O Regimento Interno do TCE/RS, no que se refere ao Auditor Substituto de Conselheiro, estabelece que:
A) é sua competência elaborar proposta de voto perante o Tribunal Pleno nos casos de declinação de competência realizados pelas Câmaras Especiais, em processos relativos a Incidentes de Uniformização de Jurisprudência.
B) será considerado vinculado ao processo se lançado o relatório, desde que não encerrado o período de substituição.
C) deverá haver pelo menos um Auditor presente nas sessões do Tribunal Pleno e nas sessões das Câmaras.
D) será convocado, nas hipóteses de vacância do cargo, falta ou impedimento de Conselheiro, mediante rodízio, observada a idade dos Auditores.
E) a convocação de um mesmo Auditor não ultrapassará o período de noventa dias.
Vamos para o Anterior: Exercício 3
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Regimento interno