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Regimento internoTribunal de contas do rio grande do sul


EXERCÍCIOS - Exercício 4

  • (FCC 2018)

O Regimento Interno do TCE/RS, no que se refere ao Auditor Substituto de Conselheiro, estabelece que:


A) é sua competência elaborar proposta de voto perante o Tribunal Pleno nos casos de declinação de competência realizados pelas Câmaras Especiais, em processos relativos a Incidentes de Uniformização de Jurisprudência.

B) será considerado vinculado ao processo se lançado o relatório, desde que não encerrado o período de substituição.

C) deverá haver pelo menos um Auditor presente nas sessões do Tribunal Pleno e nas sessões das Câmaras.

D) será convocado, nas hipóteses de vacância do cargo, falta ou impedimento de Conselheiro, mediante rodízio, observada a idade dos Auditores.

E) a convocação de um mesmo Auditor não ultrapassará o período de noventa dias.


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