Direito processual civilDa ação
- (MPDFT 2013)
O Procon local encaminhou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios reclamações de consumidores insatisfeitos, que compraram produtos nas lojas da empresa “X” do Distrito Federal, oriundos de fabricantes diversos e que apresentaram defeitos. A empresa “X” comercializa esses produtos em lojas físicas localizadas não só no Distrito Federal, mas, em todo o território nacional. A insatisfação estava fundada em dificuldades impostas para a troca do produto com defeito. O Promotor de Justiça instaurou inquérito civil público com os documentos recebidos.
Atento aos aspectos processuais e procedimentais da hipótese, assinale a alternativa CORRETA:
A) Avaliando tais reclamações, constatou o Promotor de Justiça que cada reclamação referia-se a produtos diversos e de fabricantes diferentes, concluindo que somente cada consumidor insatisfeito é que teria legitimidade para propor ação para fazer valer seus direitos de consumidor, previstos no artigo 18 da Lei nº 8.078/1990. Nesses termos, cuidando-se de direitos autônomos e disponíveis, o Ministério Público arquivou o inquérito civil público, já que ninguém pode pleitear em juízo direito alheio, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil.
B) Ainda que disponíveis e divisíveis, o Ministério Público está legitimado a propor ação civil pública contra a empresa “X”, em uma das varas cíveis da justiça comum do Distrito Federal, em defesa dos direitos dos consumidores, que estão sendo obrigados a se submeterem à política de troca de produtos defeituosos instituída pela empresa “X” e adquiridos em qualquer loja.
C) A propositura de ação civil pública pelo Ministério Público impede que aqueles que se sentiram prejudicados proponham ação individual contra a empresa “X”, não se admitindo sequer a formação de litisconsórcio facultativo desses prejudicados com o Ministério Público.
D) Em caso de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a sentença que julgar improcedente o pedido, transitada em julgada, impedirá a propositura de novas ações individuais pelos consumidores insatisfeitos com a política de troca de produtos defeituosos da empresa “X”.
E) Ao julgar procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, não pode o juízo antecipar a tutela e determinar, desde logo, que a empresa “X” atenda as pretensões dos consumidores sem as restrições contidas na política de troca de produtos adquiridos com defeito. A imposição de tal obrigação somente valerá com o trânsito em julgado da sentença.
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