Administração financeira e orçamentáriaDiversos
- (VUNESP 2013)
De acordo com o Decreto-Lei Estadual n.º 233/70, serão consideradas como Unidades Orçamentárias os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou aos Secretários de Estado. Quando os órgãos não comportarem Administração Financeira e Orçamentária próprias, isoladamente, poderão ter suas dotações consignadas em uma única Unidade Orçamentária. As dotações orçamentárias relativas aos Órgãos de Administração Superior e da Sede, das Secretarias de Estado serão consignadas em uma só Unidade Orçamentária e as dotações orçamentárias
A) iniciais, relativas à Administração Geral da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios irão se sobrepor ao Plano Plurianual estabelecido no orçamento dos próximos quatro anos.
B) relativas à Administração Geral do Estado serão consignadas em Unidades Orçamentárias próprias, segundo as finalidades a que se destinam.
C) iniciais, relativas à Administração Geral da União, dos Estados e dos Municípios não poderão se sobrepor ao Plano Plurianual estabelecido no orçamento do ano corrente.
D) iniciais, relativas à Administração Geral da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, poderão se sobrepor ao Plano Plurianual estabelecido no orçamento do ano corrente.
E) relativas à Administração Geral da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios irão se sobrepor ao plano das Unidades Orçamentárias.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 140
Vamos para o Anterior: Exercício 138
Tente Este: Exercício 206
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Administração financeira e orçamentária