Legislação estadualLei delegada nº 134/2007
- (IESES 2013)
Referente à Lei Delegada nº 134 de 25 de janeiro de 2007, é INCORRETOafirmar:
A) Parágrafo 3º - os ouvidores de que trata este artigo têm mandato de dois anos, admitido uma recondução por igual período.
B) Conforme parágrafo 2º do Art. 2º, os ouvidores da OGE têm mandato fixo sem estabilidade.
C) Art. 9º. O Ouvidor-Geral e o Ouvidor-Geral Adjunto serão escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e com formação universitária, indicados pelo Governador do Estado e por ele nomeados, se aprovados pela Assembleia Legislativa.
D) Conforme Parágrafo 2º do Art. 9º, o Ouvidor da Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas será escolhido dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, com formação universitária e notório conhecimento na área temática específica.
VOLTAR ao índice: Legislação estadual