Direito processual do trabalhoAudiência. conciliação. resposta do réu. razões finais.
- (FCC 2013)
Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DSE Ltda.”. Em audiência as partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente homologado e integralmente pago pela empresa reclamada no ato da celebração da avença. No dia seguinte, Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da empresa reclamada. Neste caso, Julia
A) poderá interpor Recurso Ordinário no prazo de oito dias, contados do dia da lavratura do termo, uma vez que as partes já saem devidamente intimadas.
B) poderá interpor Recurso Ordinário no prazo de oito dias, contados do dia útil seguinte a lavratura do termo.
C) somente poderá impetrar Mandado de Segurança, havendo direito líquido e certo amparado pela lavratura do termo.
D) somente poderá ajuizar Ação Rescisória para impugnar o termo de conciliação.
E) poderá interpor Agravo de Instrumento, no prazo de oito dias, contados do dia da lavratura do termo, uma vez que as partes já saem devidamente intimadas.
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