Direito penal militarCrime militar
- (MPM 2013)
ACERCA DO CONCURSO DE AGENTES (CONCURSO DE PESSOAS) E DO CRIME CONTINUADO, CONSIDERE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.
I– O legislador, tanto do Código Penal como do Código Penal Militar, adotando o princípio do nullum crimen sine culpacomo parâmetro de toda a reforma penal, previu a participação de crime menos grave – também chamada de cooperação dolosamente distinta, segundo a qual, “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado menos grave”.
II– Em termos de concurso de agentes, o Código Penal Militar de 1969 adotou uma teoria monista temperada ou mitigada, permitindo a distinção entre os concorrentes.
III– Antenor agride Carlos, deixando-o prostrado no chão e vai embora. Benício vem e furta os objetos de Carlos. Ocorre autoria colateral. Antenor responde pelas lesões; e Benício responde por furto, se não houve ajuste. Havendo ajuste, respondem os dois por roubo.
IV– O crime continuado é tratado de forma mais severa no CPM (art. 80) do que a prevista no Código Penal comum (art. 71). Assim, em que pese o caráter especial da norma penal militar, é possível aplicar o dispositivo do CP ao caso concreto, por analogia da norma penal mais benéfica.
A) I, II, III e IV estão corretas.
B) I e II estão corretas, III e IV estão erradas.
C) I e IV estão erradas.
D) II e III estão erradas.
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