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EXERCÍCIOS - Exercício 11

  • (CETRO 2014)

A Câmara preparou um generosíssimo pacote de vantagens para empresas que têm pendências com a Receita. Os obséquios estão na MP 627, que agora tramita no Senado. Caso as benesses sejam aprovadas cabe ao governo vetá-las? 44
Um fato da vida moderna que nem sempre recebe a devida apreciação é o poder do fisco para promover e reprimir comportamentos. Gostamos de imaginar que é a lei que cumpre esse papel, mas impostos tendem a ser muito mais eficazes.
Enquanto normas penais atuam, exclusivamente, pelo lado negativo - elas estabelecem uma sanção para a conduta que queremos coibir, que só será imposta se o delinquente for pego -, taxas agem tanto no plano das barreiras quanto no dos incentivos e se aplicam automaticamente a quase todos os contribuintes.
A correlação entre a carga fiscal que incide sobre um produto e seu nível de consumo pela sociedade é conhecida desde sempre. Em inglês existe até a sugestiva expressão “sin tax” (imposto sobre o pecado) para designar os tributos diferenciados que recaem sobre atividades tidas como “indesejadas”, a exemplo do consumo de tabaco e álcool e o jogo.
Se há algo que parlamentares e autoridades econômicas não podem negligenciar, portanto, são os aspectos psicológicos da legislação fiscal. Nesse quesito, a MP 627 é desastrosa.
Anistias fiscais até fazem sentido em condições específicas, como a retomada depois de megacrises ou quando o Estado fica totalmente sem caixa. Mas, mesmo aí, precisam ser utilizadas com extrema parcimônia. Uma vez por século soa como uma frequência razoável.
Quando elas são concedidas duas vezes por década, como tem acontecido no Brasil, o poder público está basicamente dizendo aos empresários que vale a pena sonegar e esperar o próximo perdão. É uma mensagem que, dada a eficácia dos impostos para moldar comportamentos, eles captam com extrema facilidade.
SCHWARTZMAN, H. Crime tributário. Folha de S.Paulo, 15 abr. 2014, p. A2. Texto com adaptações.

Levando em consideração a frase “Caso as benesses sejam aprovadas, cabe ao governo vetá-las?” (1° parágrafo) e as orientações da prescrição gramatical no que se refere a textos escritos na modalidade padrão da Língua Portuguesa, assinale a alternativa incorreta.


A) É necessário utilizar uma vírgula após “aprovadas”, para isolar oração subordinada adverbial anteposta à principal.

B) Ao substituir-se “governo” por “governantes”, tornar- se-ia obrigatória a flexão do verbo “caber” no plural.

C) O verbo “caber” também pode ser conjugado no futuro do presente (“caberá”), sem que haja prejuízo para a correção gramatical e para o sentido da frase.

D) Uma reescrita semanticamente equivalente e sintaticamente adequada da primeira oração do trecho é “Se se aprovarem as benesses”.

E) O acento utilizado em “vetá-las” deve-se à mesma regra que o exige nas palavras “marajá” e “alvarás”.


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