Direito do consumidorDireitos básicos do consumidor
- (VUNESP 2014)
Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os Amarelinhos . Tratava-se de um grupo de meia dúzia de músicos que podiam ser contratados por credores que não houvesse recebido os valores que lhe eram devidos pelos consumidores de seus produtos. A banda postava-se à frente da residência do inadimplente e, com seus integrantes vestidos com uniformes amarelos, com a inscrição “cobrador” nas costas, tocava marchinhas populares.
Essa prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor,
A) configura prática enganosa.
B) seria uma modalidade de cobrança permitida, pois trata-se de mera jocosidade.
C) implica na possibilidade de o consumidor exigir repetição de indébito, recebendo o dobro do que pagou ao se sentir constrangido.
D) quando comprovado o dano causado pela exposição do consumidor, implica em perdão da dívida.
E) expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo referido Código.
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