Serviço socialÓrgãos de fiscalização da profissão - cfess/cress - e resoluções do cfess
- (FGV 2018)
O CFESS assegura aos profissionais travestis e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no Documento de Identidade Profissional da/do Assistente Social. No que diz respeito ao trabalho profissional, é
A) vedado o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.
B) permitido o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.
C) facultativo o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.
D) permitido, como prerrogativa institucional, o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.
E) obrigatório o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.
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