Legislação estadualLei estadual n° 12.216/98 - funrejus
- (IBFC 2014)
Com relação ao pagamento do FUNREJUS, assinale a proposição incorreta .
A) Estão sujeitos ao pagamento de FUNREJUS (Lei Estadual 12.216/98) os atos relativos aos registros das cédulas de crédito rural, os contratos de penhor rural e demais títulos representativos de produtos rurais; LEI ESTADUAL 12.216/98 – DECRETO JUDICIARIO 153.
B) Não estão sujeitos ao pagamento de FUNREJUS (Lei Estadual 12.216/98) os atos cartoriais relativos a imóveis urbanos, com área construída de até 70 m2 (setenta metros quadrados), destinados à moradia própria, ou à constituição de bens de família.
C) Não estão sujeitos ao pagamento de FUNREJUS (Lei Estadual 12.216/98) os atos comprovadamente isentos de ITBI (Imposto sobre Transmissão “inter vivos" de bens imóveis, por ato oneroso) ou do ITCMD (Imposto sobre Transmissão de “causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos).
D) Não estão sujeitos ao pagamento de FUNREJUS (Lei Estadual 12.216/98) os registros, ainda não formalizados, das escrituras públicas e dos compromissos de compra e venda lavrados anteriormente à regulamentação da Lei n.º 12.216/98, pelo Decreto Judiciário n.º 153/99.
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