Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (BIO-RIO 2014)
A NR 20 (segurança e saúde no trabalho com infamáveis e combustíveis) estabelece a necessidade de realizar análise de riscos nas instalações classes I, II e III. O empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de infamáveis e de líquidos combustíveis. Em relação a essa norma, NÃO é correto afirmar que:
A) as análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das característcas e complexidade da instalação.
B) as análises de riscos devem ser coordenadas por profissional capacitado.
C) as análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou parte, que é objeto da análise.
D) somente nas instalações classe I, deve ser elaborada a Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
E) as análises de riscos devem ser revisadas por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento.
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