Direito do consumidorPrazos no contrato de consumo
- (FCC 2014)
Tatiana adquire um sistema de som nas Casas Ceará e, sete dias depois, considera o aparelho como de pouca potência e procura devolvê-lo, arguindo o prazo de reflexão previsto no CDC. Casas Ceará:
A) não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de arrependimento previsto em lei é de cinco dias, apenas.
B) será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, mas oferecendo outro de maior potência em troca, já que a compra se deu em seu estabelecimento.
C) não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.
D) será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de reflexão previsto no CDC aplica-se a qualquer aquisição de bens de consumo, mesmo no próprio estabelecimento.
E) será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois para Tatiana o aparelho tinha pouca potência, o que caracterizou defeito do produto.
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