Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2014)
Para os profissionais que estão expostos a uma fonte de calor, de acordo com o anexo n° 03 − Limite de tolerância para exposição ao calor ou fonte radiante (NR 15), é permitido o trabalho contínuo para cada tipo de atividade, em temperaturas até
A) 25 graus Celsius para a atividade leve, 28 graus Celsius para a atividade moderada e 30 graus Celsius para a atividade pesada.
B) 30 graus Celsius para a atividade leve, 26.7 graus Celsius para a atividade moderada e 25 graus Celsius para a atividade pesada.
C) 30.6 graus Celsius para a atividade leve, 28 graus Celsius para a atividade moderada e 25.9 graus Celsius para a atividade pesada.
D) 31.4 graus Celsius para a atividade leve, 29.4 graus Celsius para a atividade moderada e 27.9 graus Celsius para a atividade pesada.
E) 32.2 graus Celsius para a atividade leve, 31.1 graus Celsius para a atividade moderada e 30 graus Celsius para a atividade pesada.
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