Legislação dos trfs stj stf e cnjResoluções do cnj
- (FGV 2018)
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 230/2016 orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o citado ato normativo:
A) as edificações públicas já existentes nos órgãos do Poder Judiciário poderão permanecer no estado em que se encontram, mas as novas deverão garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços;
B) o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares poderão impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, com escopo de custear o amplo acesso ao serviço público oferecido;
C) cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro, com especificação de suas deficiências e necessidades particulares;
D) a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo superior remuneração por trabalho de igual valor com mesma carga horária;
E) o servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade tem direito à vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho no estacionamento interno, com limitação de três vagas, no respectivo fórum ou tribunal do órgão judicial onde estiver lotado.
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