Direito da criança e do adolescenteDireito à liberdade ao respeito e à dignidade
- (CS-UFG 2014)
A liberdade, o respeito e a dignidade constituem direitos fundamentais da criança e do adolescente e, como tais, estão previstos expressamente na Lei n. 8.069/1990 (art.16). Esses direitos compreendem :
A) ir e vir, estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
B) opinar e expressar-se em atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que autorizados pelos seus responsáveis legais.
C) exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares.
D) facultar a todos o cuidado de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor
E) brincar, praticar esportes e divertir-se quando autorizados pelos pais ou responsáveis.
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