Contabilidade públicaRestos a pagar
- (VUNESP 2014)
No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados, sendo correto afirmar que restos a pagar processados
A) são aqueles procedidos após a anulação dos empenhos que não podem ser inscritos em virtude de restrição em norma do ente, ou seja, verificam-se quais despesas devem ser inscritas e anulam-se as demais para, após, inscrever-se em despesas exercício.
B) são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Em geral não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.
C) são aqueles em que a despesa extraorçamentária percorreu apenas um dos estágios do empenho, restando os demais.
D) é a possibilidade do pagamento da despesa empenhada em determinado exercício, que já foi arrecadada ou ainda será arrecadada no mesmo ano, e estará disponível no caixa do governo ainda neste exercício.
E) é o lançamento que ampara o empenho e pertence ao exercício e serviu de base, dentro do princípio orçamentário do equilíbrio, para a fixação da despesa orçamentária autorizada pelo Poder Legislativo; a despesa que for empenhada com base nesse crédito orçamentário também deverá pertencer ao exercício.
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