Direito constitucionalOrganização do estado – municípios
- (VUNESP 2014)
Nos Municípios, cabe à Lei Orgânica disciplinar a iniciativa popular, segundo os parâmetros estabelecidos pela Constituição, que estabelece
A) a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado.
B) a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado.
C) a iniciativa popular de projetos de lei de interesse nacional com reflexo e competência do Município, por meio de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado.
D) a iniciativa popular e as audiências públicas, apenas para matéria tributária, por meio de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado.
E) a iniciativa popular apenas para matéria tributária, por meio de manifestação de, pelo menos, três décimos dos eleitores.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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