Legislação estadualLegislação do estado do rio de janeiro
- (VUNESP 2014)
É vedado ao Juiz Leigo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13:
A) presidir audiências de instrução e julgamento.
B) colher provas em audiência de instrução.
C) presidir audiências de conciliação.
D) proferir decisão de embargos de declaração e de embargos à execução.
E) apresentar “projeto de sentença” ao Juiz de Direito do Juizado no qual exerça suas funções.
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