Direito processual civilProcedimento ordinário
- (FCC 2014)
A empresa “Araucária Eventos Ltda.” promovia eventos musicais todas as semanas, depois das 22h, em área cercada de residências. Incomodado com o barulho, especialmente por ter um filho recém-nascido, um dos vizinhos ajuizou ação cominatória, com pedido de tutela antecipada, requerendo fosse a empresa compelida a não mais realizar eventos depois das 22h ou a instalar equipamentos para contenção do som. De acordo com o Código de Processo Civil, ao receber a inicial, o Juiz poderá deferir tutela específica da obrigação
A) apenas mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.
B) liminarmente ou mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado caso se torne insuficiente ou excessivo, desde que formulado pedido nesse sentido.
C) liminarmente ou mediante justificação prévia, impondo, inclusive de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, também de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.
D) apenas mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descuprimento, cujo valor poderá ser modificado caso se torne insuficiente ou excessivo, desde que formulado pedido nesse sentido.
E) liminarmente ou mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.
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