Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (CESGRANRIO 2014)
A responsabilidade pela emissão da CAT e o prazo estipulado para que ocorra essa emissão estão apresentados, respectivamente, em:
A) da empresa; até o 3 o dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, no caso de não haver afastamento do trabalho.
B) da empresa; até o 3 o dia útil subsequente ao da ocorrência do acidente, havendo ou não afastamento do trabalho.
C) da empresa; até o 1 o dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, havendo ou não afastamento do trabalho.
D) do médico do trabalho da empresa; até o 1 o dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, no caso de haver afastamento do trabalho.
E) do médico do trabalho da empresa; até o 3 o dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, havendo ou não afastamento do trabalho.
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