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VeterináriaÓrgãos relacionados e planos nacionais


EXERCÍCIOS - Exercício 9

  • (FCC 2018)

A Instrução Normativa n° 47, de 18 de junho de 2004, refere-se à aprovação do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Suídea, destinando sua aplicação ao controle sanitário a ser realizado nos estabelecimentos de criação de suídeos que desenvolvam atividades relacionadas com a produção, reprodução, comercialização, distribuição de suídeos e material de multiplicação de origem suídea, bem como impedir a introdução de doenças exóticas e controlar ou erradicar aquelas existentes no país. Entre as competências do Departamento de Defesa Animal − DDA está


A) todo médico veterinário, proprietário, transportador de animais ou qualquer outro cidadão que tenha conhecimento de suspeita da ocorrência de doença de suídeos de notificação obrigatória deverá comunicar imediatamente o fato ao serviço veterinário oficial, com a suspensão imediata da movimentação, a qualquer título, de suídeos, seus produtos e subprodutos existentes no estabelecimento.

B) todos os estabelecimentos de criação de suídeos deverão ser cadastrados pelas Secretarias de Estado de Agricultura ou autoridades de defesa sanitária animal competentes nos Estados e no Distrito Federal, de acordo com instruções e modelo nacional padronizado estabelecidos pelo DDA.

C) a comercialização e distribuição, no Território Nacional, de suídeos destinados à reprodução, assim como a sua participação em exposições, feiras e leilões, somente será permitida àqueles procedentes de granjas certificadas sanitariamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA.

D) normatizar, implementar, controlar e avaliar a execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade Suídea, com vistas à vigilância, à profilaxia, ao controle e à erradicação de doenças que afetam o plantel nacional de suídeos, definir critérios para adoção de técnicas de diagnóstico, para a importação e utilização de insumos e imunobiológicos.

E) a operação realizada pelo serviço veterinário oficial quando se confirma a ocorrência de doença emergencial ou em erradicação e que consiste em sacrificar todos os animais do rebanho, enfermos, contatos e contaminados, e, se preciso, outros rebanhos que foram expostos ao contágio por contato direto ou indireto com o agente patogênico, com a destruição das carcaças, por incineração ou enterramento.


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