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Direito penalExtorsão


EXERCÍCIOS - Exercício 9

  • (MPE-GO 2014)

Analise as proposições abaixo e marque a alternativa incorreta:


A) No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, ou seja, se ocorre depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, reduz de metade a pena imposta. Por outro lado, no peculato doloso, a reparação do dano, até o recebimento da ação penal, por ato voluntário do agente, redundará na redução de pena de um a dois terços; se, entretanto, a reparação do dano por ato voluntário do agente ocorrer após o recebimento da denúncia, ainda assim, poderá a pena do autor do crime de peculado doloso ser legalmente atenuada

B) Paulo dirige-se a uma repartição pública e entrega a Salim M., funcionário municipal, uma determinada quantia em dinheiro a título de pagamento de tributos supostamente atrasados. Nesse instante, Salim M. percebe que a dívida já havia sido paga, mas fica em silêncio e apropria-se do valor. Tipifica-se, na hipótese, o delito de "peculato apropriação" (art. 312, caput , 1ª parte, do Código Penal).

C) Dantas, policial rodoviário, determina a parada de um automóvel, no que é prontamente atendido. Em seguida, Dantas analisa os documentos do motorista e do veículo, todos em ordem. Visualiza, porém, um aparelho de som no painel do automóvel, que somente pode ser retirado com a digitação da senha pelo seu proprietário. Desejando apossar-se do bem, o servidor público aponta seu revólver na direção do motorista e ameaça matá-lo caso não lhe entregue o aparelho de som. Na hipótese, o servidor público Dantas cometeu o crime de extorsão (art. 158 do Código Penal)

D) Dois peritos elaboram em conjunto um laudo de exame de DNA, atendendo a determinação judicial, e de comum acordo, mediante suborno, fazem afirmações falsas no âmbito de processo cível de investigação de paternidade, concluindo inveridicamente que o autor da ação não é filho do demandado. Tem-se, na hipótese, o crime de "falsa perícia" (art. 342, § 1º, do Código Penal), doutrinariamente classificado por Cleber Masson como delito de mão própria que admite coautoria.


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