Direito penalFurto
- (VUNESP 2014)
Nos termos do art. 155, § 4.º do CP, o crime de furto é qualificado quando cometido
A) em local ermo.
B) durante o repouso noturno.
C) em situação de calamidade pública.
D) mediante concurso de duas ou mais pessoas.
E) contra órgão da Administração Pública direta ou indireta.
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