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Direito notarial e registralRegularização fundiária e programa minha casa minha vida – lei nº 11.977/2009


EXERCÍCIOS - Exercício 4

  • (VUNESP 2014)

O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR é um subprograma previsto no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, constante da Lei Federal n.º 11.977/09, tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais


A) por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, desde 14 de abril de 2009.

B) mediante financiamento por meio de recurso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com integralização de cotas, ou mediante recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

C) por meio de repasses de recursos do Fundo Garantidor da Habitação Popular. FGHab, que servirá também para assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente de qualquer mutuário do subprograma.

D) estando o BNDES autorizado a conceder subvenção econômica à União, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de projetos de habitação popular.

E) sendo que a subvenção realizada pelo Governo Federal não poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, Distrito Federal ou Municípios


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