Direito processual civilRecursos
- (CS-UFG 2014)
F. T. ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos em face da Construtora e Incorporadora Queda Livre, visando à rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado em agosto de 2010. O objeto do contrato é a unidade 204 do Edifício Bons Ares, cuja entrega estava prevista para agosto de 2012. Diante do atraso na conclusão da obra, F. T. decidiu rescindir o contrato, pedir a restituição de todos os valores pagos à construtora pela aquisição do imóvel e ver reparados os danos morais em decorrência da demora na entrega das chaves. Foi proferida sentença declarando a rescisão do contrato e condenando a construtora ré a devolver R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes aos valores pagos pela aquisição do imóvel até então, corrigidos monetariamente. O pedido de dano moral, entretanto, foi indeferido pelo juiz, que considerou que o inadimplemento da ré teria causado mero aborrecimento ao autor, insuficiente para ensejar qualquer indenização. F. T., mesmo insatisfeito com a negativa do dano moral, resolveu conformar-se com a sentença, tendo deixado passar o prazo recursal, na expectativa de encerrar mais rápido o processo. A construtora ré, todavia, interpôs recurso de apelação, visando reformar a sentença condenatória. Diante desta situação hipotética, F. T .
A) está impedido de interpor qualquer recurso, pois, tendo deixado passar o prazo recursal, deu-se a preclusão temporal.
B) poderá interpor apelação adesivamente, sendo que, caso a ré desista de seu recurso, a apelação adesiva deixará de ser conhecida.
C) está impedido de interpor qualquer recurso, ante a falta de interesse recursal, uma vez que a sentença proferida lhe foi favorável.
D) poderá interpor apelação, na forma adesiva, no prazo para o oferecimento das contrarrazões à apelação interposta pela ré, estando dispensado o pagamento de preparo, despesa paga pela ré no recurso principal.
E) poderá fazer pedido contraposto no bojo da petição das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela ré, possibilitando a reforma da decisão judicial quanto ao dano moral indeferido.
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