Auditoria governamentalDiversos
- (IDECAN 2014)
O DL 200/67 dispõe no art. 7º que “a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover odesenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III,” e compreenderá a elaboração eatualização dos seguintes instrumentos básicos:
A) Plano geral de governo; orçamento-programa anual; e, planejamento institucional.
B) Programação financeira de desembolso; plano geral de governo; e, orçamento-programa anual.
C) Programa nacional de desburocratização; plano geral de governo; e, orçamento-programa anual
D) Programa nacional de desburocratização; orçamento-programa anual; e, planejamento institucional.
E) Programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual; planejamento institucional; e, programa nacional de desburocratização.
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