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Legislação estadualLegislação do estado do piauí


EXERCÍCIOS - Exercício 7

  • (FCC 2014)

Para responder às questões de números 22 e 23 considere o art. 158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir:
Art. 158 - Pertencem aos Municípios: ...

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso

IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

A Constituição Federal, no seu art. 158, caput, inciso IV, determina que 25% do produto da receita do ICMS pertencem aos municípios. No parágrafo único, inciso II, desse mesmo artigo, o texto constitucional estabelece os critérios por meio dos quais serão creditados esses valores aos respectivos municípios.
Desse modo, 75%, no mínimo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação do ICMS, devem ser creditados aos municípios, com base no valor adicionado, e 25%, no máximo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação desse imposto, devem ser creditados aos municípios, com base no que dispuser lei estadual.
O Estado do Piauí, com base no art. 158, parágrafo único, inciso II, editou a Lei Estadual no 5.001/98, que disciplina a forma como será creditada aos municípios piauienses a referida parcela. De acordo com essa lei estadual, o creditamento da parcela municipal, no exercício de 2014, será feito da seguinte maneira:



A) 10% (dez por cento) diretamente proporcional à população do município, 10% (dez por cento) diretamente proporcional à área territorial do município e 5% (cinco por cento) a título do prêmio - ICMS ECOLÓGICO - para o município que se destacar na proteção do meio ambiente.

B) 15% (quinze por cento) diretamente proporcional à população urbana do município e 10% (dez por cento) diretamente proporcional à população rural do município.

C) 10% (dez por cento) diretamente proporcional à população do município, 12,5% (doze e meio por cento), diretamente proporcional à produção rural do município e 2,5% (dois e meio por cento) a título do prêmio - ICMS INCENTIVADO - para o município que se destacar no aumento da produção agrícola.

D) 12,5% (doze e meio por cento) diretamente proporcional à população rural do município e 12,5% (doze e meio por cento) inversamente proporcional à área cultivável do município.

E) 12% (doze por cento) inversamente proporcional à área alagada do município, 10% (dez por cento) inversamente proporcional ao valor das exportações realizadas pelo município e 3% (três por cento) a título do prêmio - ICMS INCENTIVO EXPORTAÇÃO - para o município que se destacar no incremento de exportações de mercadorias para o exterior.


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