Legislação estadualLegislação do estado do rio de janeiro
- (VUNESP 2014)
Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13, para o exercício de suas funções pelo prazo de
A) quatro anos, não sendo admitida a recondução, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.
B) dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.
C) um ano, admitida a recondução por apenas mais um período de um ano, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, mediante experiência prévia de um mês, realizada no âmbito dos Juizados Especiais.
D) dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, mediante aviso prévio de um mês.
E) três anos, admitida a recondução por apenas mais um período de três anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e não poderão ser dispensados, salvo motivo grave, a ser apurado pela Corregedoria do Tribunal.
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