Direito administrativoPoderes da administração
- (FCC 2014)
Sabe-se que a Administração tem o poder de rever seus próprios atos, observadas algumas condições e requisitos. Esse poder guarda fundamento nos princípios e poderes que informam a Administração pública, destacando-se, quanto à consequência de revisão dos atos,
A) o poder de tutela, que incide sobre os atos da Administração pública em sentido amplo, permitindo a retirada, em algumas situações, de atos praticados inclusive por entes que integrem a Administração indireta.
B) o princípio ou poder de autotutela, que incide sobre os atos da Administração, como expressão de controle interno de seus atos.
C) os princípios da legalidade e da moralidade, inclusive porque estes podem servir de fundamento exclusivo para o ajuizamento de ação popular.
D) o princípio da eficiência, pois não se pode admitir que um ato eivado de vícios produza efeitos.
E) o poder de polícia, em sua faceta normativa, que admite o poder de revisão dos atos da Administração pública quando eivados de vícios ou inadequações.
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