Direito eleitoralQuociente eleitoral quociente partidário e distribuição das sobras
- (FMP Concursos 2014)
Quanto ao “quociente eleitoral”, é correto afirmar que:
A) se trata da média do número de votos obtidos pelos partidos ou coligações.
B) se trata do número mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter direito à eleição de seus candidatos.
C) é obtido pela divisão do número de votos da circunscrição pelo número de vagas a preencher.
D) é obtido pela divisão do número total de votos válidos e votos em branco da circunscrição pelo número de vagas a preencher.
E) é expressão sinônima da “quociente partidário”.
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