Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (INSTITUTO AOCP 2014)
A NR-19 estabelece algumas regras sobre armazenagem de explosivos. Segundo o ANEXO II da NR-19, as quantidades máximas permitidas em um mesmo local para: I) pólvoras químicas e artifícios pirotécnicos; II) iniciadores; e III) explosivos de ruptura são:
A) I: 226.800 litros; II: 9.000 litros; e III: 113.500 litros.
B) I: 226.800 kg; II: 9.000 kg; e III: 113.500 kg.
C) I: 226.800 m 3 ; II: 9.000 m 3 ; e III: 113.500 m 3
D) I: 226.800 kg; II: 113.500 kg; e III: 9.000 kg.
E) I: 9.000 kg; II: 113.500 kg; e III: 226.800 kg.
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