Direito do consumidorInformação do consumidor
- (VUNESP 2014)
No que tange à colocação de produto de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança no mercado de consumo, é correto afirmar que
A) o fornecedor deve, expressamente, na embalagem ou rótulo, destacar a alta periculosidade inerente ao produto.
B) cabe privativamente à União, sempre que tiver conhecimento da alta periculosidade de um produto à saúde ou segurança dos consumidores, informá-los a respeito.
C) o fornecedor que, posteriormente à introdução de produto no mercado de consumo, tiver conhecimento de sua alta periculosidade, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
D) os anúncios publicitários informativos da alta periculosidade de determinado produto devem ser realizados, exclusivamente, em mídia televisiva, às expensas do Procon quando o fornecedor não tiver condições financeiras para tanto.
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